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» » » » Taxa de acesso e circulação para veículos pode surpreender os organizadores de caravanas

A Renovação Carismática Católica da Bahia se prepara para o 18º Congresso Estadual, que acontece nos dias 25, 26 e 27 de outubro, na Universidade Federal do Sul da Bahia, em Porto Seguro. Conhecida como uma das grandes cidades turísticas do Estado da Bahia por seus diversos lugares históricos, sendo assim a Comissão do 18° Congresso Estadual alerta a todos os organizadores de caravanas que tenham atenção quanto a algumas regras que a Cidade possui para tráfego durante os dias do Evento.

Para a liberação ao acesso e a circulação de veículos de turismo será necessária a realização de um cadastro, através do link:  https://www.portosegurotur.com/?mw=portal-turismo. Em caso da falta de cadastramento e pagamento da taxa, a empresa e/ou a pessoa responsável pela excursão podem ser multados em R$ 2.596,50 pela infração.

Em nota divulgação sobre a cobrança no início deste ano, a prefeitura ressalta a importância da medida para um turismo mais organizado e sustentável. “Os valores arrecadados serão revertidos em benfeitorias para a comunidade, sendo 50% para melhoria no trânsito e o restante para o Fundo de Turismo, cujos investimentos são fiscalizados pelo Conselho de Turismo”.

As Tarifas

A cobrança é feita pelas secretarias de Trânsito e Serviços Públicos e de Turismo, através um portal ao lado do posto da Polícia Rodoviária Federal, na margem da BR 367 para facilitar a recepção e fiscalização dos veículos. 

A exigência tem um valor diferenciado, dependendo do número de passageiros e do local de hospedagem. Para os ambientes inseridos no Cadastur essa taxa é reduzida, sendo os menores de R$ 103 para vans e similares. Já os valores mais altos são para visitantes hospedados em locais sem o cadastro no Cadastur, como casas de aluguel para temporada. Os ônibus que se enquadram nesse caso pagam taxa de R$ para ônibus cujos. Confira o valor das tarifas:

Excursão com Hospedagem registrada com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), alvará de funcionamento e inscrição no CADASTUR:

Ônibus: 311,00  
Micro-ônibus: 207,00  
Vans e similares: 103,00      

Excursão com Hospedagem em imóveis de locação por temporada, localizadas em condomínios que sejam contribuintes do ISS- Municipal:     

Ônibus: 467,37  
Micro-ônibus: 311,58  
Vans e similares: 186,95  

Tarifas para excursão sem reserva ou com Hospedagem em imóvel de aluguel que não possua CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição no CADASTUR como meio de hospedagem e não seja contribuinte de ISS:           

Ônibus: 2.596,50  
Micro-ônibus: 2077,20  
Vans e similares: 1.038,60

Respaldo Legal

De acordo com o site da Secretaria de Cultura e Turismo da Cidade, a medida visa minimizar o impacto do tráfego de veículos nas ruas e avenidas da região central e na orla norte de Porto Seguro e faz parte um plano de gerenciamento para o ordenamento do fluxo de ônibus que transportam turistas para o destino. Sendo debatida nos últimos dez anos, a Lei Municipal nº 1402/2017 e o Decreto Municipal nº 9641/2018, regulamentam a cobrança, que foi aprovada também pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo.

No Brasil, a cobrança similar já ocorre em Paraty (RJ) desde 1993; Guarujá (SP) desde 1997; Mangaratiba (RJ) desde 2007; Angra dos Reis (RJ) desde 2015) e Cabo Frio e Saquarema (RJ) desde 2017.

A tarifa para permanecer na cidade de Porto Seguro contempla a permanência do veiculo por no máximo 07 (sete) dias consecutivos. Se esse período for excedido será cobrado um adicional de 10% (dez por cento) do valor estabelecido por diária excedida. 

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